Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.377 de 30 de Novembro de 1987
Cancela os débitos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cancela os débitos que menciona, e dá outras providências.
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