Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.377 de 30 de Novembro de 1987
Cancela os débitos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cancela os débitos que menciona, e dá outras providências.
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