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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.376 de 25 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a dívida mobiliária interna da União, e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam revogados os Decretos-leis nºs 1.343, de 11 de setembro de 1974 , 1.638, de 6 de outubro de 1978 , e 2.076, de 20 de dezembro de 1983 , e as demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto-Lei 2.376 /1987