Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.376 de 25 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a dívida mobiliária interna da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a dívida mobiliária interna da União, e dá outras providências.
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