Artigo 10º, Inciso I do Decreto-Lei nº 2.376 de 25 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a dívida mobiliária interna da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica extinta a reserva monetária criada pelo Decreto-lei nº 1.638, de 6 de outubro de 1978 , dando-se o seguinte tratamento aos seus ativos:
I
os recursos disponíveis serão utilizados pelo Banco Central do Brasil, para cobertura de encargos financeiros das operações decorrentes da execução das políticas monetária e cambial a seu cargo;
II
as operações em curso constituirão débito do Tesouro Nacional e por este serão liquidadas na forma do art. 11 deste decreto-lei.