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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.374 de 19 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.