Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.374 de 19 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste decreto-lei vigoram a partir de 1º de outubro de 1987, mantido o reajustamento previsto no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 2.365, de 1987 .