Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.371 de 18 de Novembro de 1987
Dispõe sobre os vencimentos e a representação mensal devida aos servidores que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.