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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.371 de 18 de Novembro de 1987

Dispõe sobre os vencimentos e a representação mensal devida aos servidores que especifica, e dá outras providências.

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Art. 7º

A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.371 /1987