Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.367 de 5 de Novembro de 1987
Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria de Administração e o Tribunal de Contas do Distrito Federal elaborarão as tabelas com os valores reajustados nos termos deste decreto-lei.