Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.367 de 5 de Novembro de 1987
Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta de dotações do Orçamento Geral do Distrito Federal.