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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.367 de 5 de Novembro de 1987

Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica, e dá outras providências.

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Art. 13

A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta de dotações do Orçamento Geral do Distrito Federal.

Art. 13 do Decreto-Lei 2.367 /1987