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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.367 de 5 de Novembro de 1987

Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica, e dá outras providências.

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Art. 11

Na aplicação deste decreto-lei, observar-se-á o disposto no Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987 .

Art. 11 do Decreto-Lei 2.367 /1987