Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.367 de 5 de Novembro de 1987
Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na aplicação deste decreto-lei, observar-se-á o disposto no Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987 .