Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.362 de 21 de Outubro de 1987
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados no caso que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.