Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.360 de 16 de Setembro de 1987
Altera o Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.