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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.360 de 16 de Setembro de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal.

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Art. 2º

O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , com as alterações decorrentes do Decreto-lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987, e deste decreto-lei.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.360 /1987