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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 236 de 28 de Fevereiro de 1967

Complementa e modifica a Lei número 4.117 de 27 de agôsto de 1962.

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Art. 18

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 18 do Decreto-Lei 236 /1967