Artigo 1º do Decreto-Lei nº 236 de 28 de Fevereiro de 1967
Complementa e modifica a Lei número 4.117 de 27 de agôsto de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Respeitadas as disposições da Lei número 5.250 de 2 de fevereiro de 1967 no que se referem à radiodifusão, a presente Lei modifica e complementa a Lei número 4.117, de 27 de agôsto de 1962 .