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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.357 de 28 de Agosto de 1987

Institui Programa Trienal de Aperfeiçoamento da Arrecadação das Receitas Federais, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.357 /1987