Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.357 de 28 de Agosto de 1987
Institui Programa Trienal de Aperfeiçoamento da Arrecadação das Receitas Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.