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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.357 de 28 de Agosto de 1987

Institui Programa Trienal de Aperfeiçoamento da Arrecadação das Receitas Federais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.357 /1987