JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.355 de 27 de Agosto de 1987

Estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto-Lei 2.355 /1987