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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.355 de 27 de Agosto de 1987

Estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 10

O disposto neste decreto-lei aplica-se aos inativos e pensionistas.

Art. 10 do Decreto-Lei 2.355 /1987