Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.353 de 11 de Agosto de 1987
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nos artigos anteriores não alterará o valor do Piso Nacional de Salários e do Salário Mínimo de Referência, de que trata o Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987 .