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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.353 de 11 de Agosto de 1987

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 1º

Fica assegurado, aos trabalhadores que percebam, no mês de agosto, salário mensal igual ou inferior a CZ$ 9.599,60 (nove mil quinhentos e noventa e nove cruzados e sessenta centavos), a concessão de um abono, no valor de CZ$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados).

Art. 1º do Decreto-Lei 2.353 /1987