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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.352 de 7 de Agosto de 1987

Concede abono salarial e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto nos artigos anteriores não alterará o valor do Piso Nacional de Salários e do Salário Mínimo de Referência, de que trata o Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987 .

Art. 3º do Decreto-Lei 2.352 /1987