Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.352 de 7 de Agosto de 1987
Concede abono salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nos artigos anteriores não alterará o valor do Piso Nacional de Salários e do Salário Mínimo de Referência, de que trata o Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987 .