Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.351 de 7 de Agosto de 1987
Institui o Piso Nacional de Salários e o Salário Mínimo de Referência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Piso Nacional de Salários e o Salário Mínimo de Referência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.