Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.351 de 7 de Agosto de 1987
Institui o Piso Nacional de Salários e o Salário Mínimo de Referência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui o Piso Nacional de Salários e o Salário Mínimo de Referência, e dá outras providências.
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