JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.351 de 7 de Agosto de 1987

Institui o Piso Nacional de Salários e o Salário Mínimo de Referência, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.