Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.349 de 29 de Julho de 1987
Dispõe sobre limite para a cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.