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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.349 de 29 de Julho de 1987

Dispõe sobre limite para a cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.349 /1987