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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.347 de 23 de Julho de 1987

Cria na Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República os cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações: Vide Decreto nº 95.077, de 1987 Vide Decreto nº 98.158, de 1989 Vide Decreto nº 98.978, de 1990 Vide Lei nº 8.270, de 1991 Vide Decreto nº 434, de 1992 Vide Decreto nº 491, de 1992