Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.347 de 23 de Julho de 1987
Cria na Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República os cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.