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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.347 de 23 de Julho de 1987

Cria na Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República os cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, os cargos de Analista de Orçamento, de nível superior, e de Técnico de Orçamento, de nível médio, constantes do Anexo I deste decreto-lei .

Parágrafo único

O regulamento disporá sobre a lotação e o exercício dos funcionários ocupantes dos cargos a que se refere este artigo.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações: Vide Decreto nº 95.077, de 1987 Vide Decreto nº 98.158, de 1989 Vide Decreto nº 98.978, de 1990 Vide Lei nº 8.270, de 1991 Vide Decreto nº 434, de 1992 Vide Decreto nº 491, de 1992