Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.344 de 23 de Julho de 1987
Altera o Decreto-lei no 2.333, de 11 de junho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Decreto-lei no 2.333, de 11 de junho de 1987.
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