Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.341 de 29 de Junho de 1987
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos de determinar o lucro real, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para os efeitos deste decreto-lei, considera-se exercício da correção o período entre o último balanço corrigido e o balanço a corrigir. SITUAçõES ESPECIAIS