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Artigo 38 do Decreto-Lei nº 2.341 de 29 de Junho de 1987

Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos de determinar o lucro real, e dá outras providências.

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Art. 38

Revogam-se os artigos 6º do Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981 , e 23 do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986 , e demais disposições em contrário.

Art. 38 do Decreto-Lei 2.341 /1987