Artigo 38 do Decreto-Lei nº 2.341 de 29 de Junho de 1987
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos de determinar o lucro real, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Revogam-se os artigos 6º do Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981 , e 23 do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986 , e demais disposições em contrário.