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Artigo 37 do Decreto-Lei nº 2.341 de 29 de Junho de 1987

Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos de determinar o lucro real, e dá outras providências.

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Art. 37

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 37 do Decreto-Lei 2.341 /1987