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Artigo 34 do Decreto-Lei nº 2.341 de 29 de Junho de 1987

Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos de determinar o lucro real, e dá outras providências.

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Art. 34

A correção monetária de que trata este decreto-lei será efetuada a partir do balanço levantado em 31 de dezembro de 1986 e, para esse efeito, o valor pro rata da OTN, nesse mês, é de CZ$119,49 (cento e dezenove cruzados e quarenta e nove centavos).

Art. 34 do Decreto-Lei 2.341 /1987