Artigo 34 do Decreto-Lei nº 2.341 de 29 de Junho de 1987
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos de determinar o lucro real, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A correção monetária de que trata este decreto-lei será efetuada a partir do balanço levantado em 31 de dezembro de 1986 e, para esse efeito, o valor pro rata da OTN, nesse mês, é de CZ$119,49 (cento e dezenove cruzados e quarenta e nove centavos).