Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.341 de 29 de Junho de 1987
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos de determinar o lucro real, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A correção monetária das demonstrações financeiras tem por objetivo expressar, em valores reais, os elementos patrimoniais e a base de cálculo do Imposto de Renda de cada período-base.