Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.341 de 29 de Junho de 1987
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos de determinar o lucro real, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito de determinar o lucro real - base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas jurídicas -, a correção monetária das demonstrações financeiras, relativas aos períodos-base a serem encerrados a partir de 1987, será efetuada de acordo com este decreto-lei.