Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.340 de 26 de Junho de 1987
Autoriza o Ministério da Agricultura a contratar, mediante concorrência, a exploração de apatita das jazidas de Ipanema, em São Paulo e sua transformação em fosfato solúvel, mediante as condições que estabelece
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.