Artigo 22 do Decreto-Lei nº 234 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera disposições do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966 (Código Brasileiro do Ar), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.