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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 234 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera disposições do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966 (Código Brasileiro do Ar), e dá outras providências.

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Art. 22

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 22 do Decreto-Lei 234 /1967