Artigo 18 do Decreto-Lei nº 234 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera disposições do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966 (Código Brasileiro do Ar), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O artigo 123, suprimidas as suas alíneas a, b e c, passa a ter a seguinte redação: "Art. 123 - A garantia de que trata o artigo anterior consistirá em seguro contratado com emprêsa idônea, na forma da legislação vigente".