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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 234 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera disposições do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966 (Código Brasileiro do Ar), e dá outras providências.

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Art. 18

O artigo 123, suprimidas as suas alíneas a, b e c, passa a ter a seguinte redação: "Art. 123 - A garantia de que trata o artigo anterior consistirá em seguro contratado com emprêsa idônea, na forma da legislação vigente".

Art. 18 do Decreto-Lei 234 /1967