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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 234 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera disposições do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966 (Código Brasileiro do Ar), e dá outras providências.

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Art. 14

A alínea c do § 1º do parágrafo 1º do artigo 69 do Decreto-lei número 32, passa a ter a seguinte redação: "c - direção confiada exclusivamente a brasileiros".

Art. 14 do Decreto-Lei 234 /1967