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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 234 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera disposições do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966 (Código Brasileiro do Ar), e dá outras providências.

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Art. 12

O artigo 65 do Decreto-Lei número 32, passa a ter a seguinte redação: "Art. 65 - O lançamento de coisas, de bordo de aeronaves, dependerá de permissão da autoridade aeronáutica competente, salvo caso de emergência".