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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 234 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera disposições do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966 (Código Brasileiro do Ar), e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 2º do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sôbre o espaço aéreo acima de seu território e respectivas águas jurisdicionais".