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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.336 de 15 de Junho de 1987

Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987 , passando o § 1º a parágrafo único .

Art. 5º do Decreto-Lei 2.336 /1987