Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.336 de 15 de Junho de 1987
Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987 , passando o § 1º a parágrafo único .