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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.336 de 15 de Junho de 1987

Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.

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Art. 3º

O Poder Executivo republicará o Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987 , com as alterações introduzidas por este decreto-lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.336 /1987