Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.336 de 15 de Junho de 1987
Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo republicará o Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987 , com as alterações introduzidas por este decreto-lei.