Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.336 de 15 de Junho de 1987
Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de trinta dias, o Poder Executivo baixará decreto regulando o disposto no artigo 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987 , e no artigo 4º do Decreto-lei nº 2.322, de 26 de fevereiro de 1987 .