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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.331 de 28 de Maio de 1987

Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 24, 25 e 26 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986.

Art. 9º do Decreto-Lei 2.331 /1987