Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.331 de 28 de Maio de 1987
Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 24, 25 e 26 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986.