Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.331 de 28 de Maio de 1987
Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal, e dá outras providências.
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