Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.331 de 28 de Maio de 1987
Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro da Fazenda poderá expedir os atos que se fizerem necessários à aplicação do disposto neste decreto-lei.