Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.331 de 28 de Maio de 1987
Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto neste decreto-lei não implicará restituição de quantias pagas, nem compensação de dívidas.