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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.331 de 28 de Maio de 1987

Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os contribuintes com débitos em regime de parcelamento poderão usufruir dos benefícios previstos neste decreto-lei em relação ao saldo remanescente, desde que paguem o restante da dívida nas condições estabelecidas no art. 1º.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.331 /1987