Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.331 de 28 de Maio de 1987
Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os contribuintes com débitos em regime de parcelamento poderão usufruir dos benefícios previstos neste decreto-lei em relação ao saldo remanescente, desde que paguem o restante da dívida nas condições estabelecidas no art. 1º.