Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.328 de 5 de Maio de 1987

Extingue o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os bens móveis que, a critério do INCRA, não sejam aproveitados nos seus serviços, passarão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.