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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.328 de 5 de Maio de 1987

Extingue o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os bens móveis que, a critério do INCRA, não sejam aproveitados nos seus serviços, passarão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.328 /1987