Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.328 de 5 de Maio de 1987
Extingue o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os bens móveis que, a critério do INCRA, não sejam aproveitados nos seus serviços, passarão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.